Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial.
Crianças com até 12 anos incompletos podem viajar desde que acompanhados por ascendentes ou colaterais até 3° grau comprovado documentalmente ou por pessoa maior expressamente autorizada pelos pais. Pais, avós e bisavós (ascendentes) e irmãos (maiores de 21 anos), tios e primos (colaterais) podem embarcar contanto que comprovem via documentos.