O Conselho de Tráfego do DAER, através da Resolução 5.207/09, autoriza as Estações Rodoviárias a cobrar o serviço de venda remota no valor de R$ 2,00 (dois) reais, para os terminais que aderirem ao sistema. Este valor tem como objetivo cobrir os custos de emissão do bilhete de passagem, implantação e manutenção do sistema de venda integrada.