Conheça seu direito: gratuidade para pessoas com deficiência no transporte intermunicipal
Viajar com dignidade é um direito garantido por lei para pessoas com deficiência no Rio Grande do Sul. Se você ou alguém que conhece se enquadra nessa situação, confira abaixo os critérios, obrigações e como fazer valer esse direito no transporte rodoviário intermunicipal.

O que diz a lei
- No Estado do Rio Grande do Sul, a Lei 13.320/RS assegura que pessoa com deficiência comprovadamente carente tenha gratuidade nos transportes intermunicipais (ônibus, trem ou barco).
- A Lei 11.664/01 também dispõe sobre gratuidade nas linhas comuns do transporte intermunicipal, permitindo até duas passagens gratuitas por coletivo para pessoas com deficiência física, mental ou sensorial, desde que comprovadas as condições legais.
- Essa gratuidade inclui, quando necessário, acompanhante para quem não pode viajar sem assistência.
Quem tem direito?
Pessoa com deficiência permanente
- A deficiência deve ser permanente, ou seja, uma perda ou alteração de estrutura ou função física, mental, intelectual ou sensorial que gere incapacidade para atividades usualmente realizadas.
Comprovação da deficiência
- É exigido um atestado ou laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado (preferencialmente por especialistas ou rede SUS), que descreva a deficiência.
Situação econômica
- O benefício é destinado às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, o que significa ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional vigente.
- Essa renda se calcula somando todos os rendimentos do grupo familiar (moradores da mesma residência), e dividindo pelo número de pessoas que compõem esse grupo.
4. Credencial / Carteira de identificação
- Após reunir os documentos (formulários, laudo, comprovantes de renda e residência, RG/CPF), o requisitante deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município onde reside. O CRAS encaminha a documentação à FADERS para análise e emissão da carteira.
- A credencial é gratuita.
5. Acompanhante
- Se for identificado que o beneficiário com deficiência necessita de acompanhante, este direito também é previsto. O formulário de solicitação permite registrar essa necessidade. O acompanhante também precisa apresentar documentos pessoais.
6. Validade, renovação e obrigações
A credencial tem validade, e é necessário renová-la após o término do prazo (geralmente a cada 2 anos) para manter os dados atualizados.
Em caso de mudanças na condição de deficiência, renda ou residência, o responsável deve atualizar as informações.
Também é importante que o processo seja feito com atenção à documentação exigida, pois faltas ou documentos desatualizados podem atrasar ou impedir a concessão do passe.
O que é importante saber
Esse direito se aplica apenas nas linhas comuns do transporte intermunicipal, não necessariamente em serviços especiais, leito premium, etc.
São permitidas até duas passagens gratuitas por viagem para a pessoa com deficiência, no coletivo usado. Se houver necessidade de acompanhante, esse também poderá ter direito, se for comprovado que ele é imprescindível.
A gratuidade não é automática: é preciso fazer o cadastro, requerer a credencial, cumprir os critérios legais. Se faltar qualquer documento ou não atender a algum requisito (como renda ou comprovação médica), o pedido pode ser indeferido.
Se você se enquadra como pessoa com deficiência no Rio Grande do Sul, fique tranquilo: a legislação estadual assegura o direito à gratuidade no transporte intermunicipal, desde que cumpridos todos os requisitos. A boa notícia é que esse processo está cada vez mais acessível e digitalizado.
O Passe Livre Intermunicipal agora pode ser solicitado online, pelo portal da FADERS, por meio de sua conta Gov.br, com emissão de credencial digital.
Mesmo assim, existe atendimento presencial para quem não tem acesso à internet ou prefere fazer tudo pessoalmente, em CRAS, instituições parceiras ou unidades do “Tudo Fácil”.
A credencial digital possui validade legal igual à versão impressa e poderá ser apresentada no celular (com QR code) ou impressa, conforme sua conveniência.
Com todos esses mecanismos disponíveis, você pode requerer seu benefício com mais rapidez, segurança e conforto. Essa conquista facilita muito o acesso e garante que o direito seja realmente exercido, não apenas reconhecido.
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